segunda-feira, 21 de setembro de 2015



Fato ocorreu 19/09/2015
O sábado (19) foi marcado por relatos de furtos, arrastões, correria, e confusão em vários bairros da Zona Sul do Rio de Janeiro. Quase 30 suspeitos de furtos foram detidos em Botafogo e na orla de Ipanema e do Arpoador.

O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, proibiu, no dia 10 de setembro, a Polícia Militar de realizar apreensões de adolescentes a caminho da praia, sem constatação de flagrante delito. A determinação atende parcialmente ao habeas corpus preventivo pedido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra atos da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) e da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA).

Segundo a defensora pública a decisão da justiça reforça o que está na lei, mas não leva em conta que pro menor que sabe que a polícia não pode mais prendê-lo, mesmo q ande em bando, dá-lhe a certeza da impunidade, que trocando em miúdos, foi a única conquista do ECA, impunidade pra crimes praticados por menores de 18 anos.

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